quinta-feira, 5 de novembro de 2020
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
sábado, 21 de março de 2020
sábado, 29 de junho de 2019
Regionalização na Saúde
Notas sobre a Regionalização do Sistema Único de Saúde
Partindo de uma definição primeira, regionalizar é
organizar por regiões. Nesta perspectiva, região de
saúde pode ser entendida como a divisão territorial
onde está organizado um conjunto de ações e
serviços de saúde. Regionalizar seria então o ato de
organizar este conjunto. Uma das primeiras experiências
de planejamento da regionalização da saúde pode ser
identificada na antiga União Soviética nos primórdios
do século XX, onde as diferentes Repúblicas Socialistas
tinham seus Ministérios da Saúde e seus planos locais
procuravam se adequar ao plano geral da união, como
também, às condições locais de saúde (Paim, 2006).
Se, por um lado, a regionalização pode ser considerada
um método para ampliar e qualificar a cobertura
assistencial da saúde em determinado espaço
geopolítico, por outro lado, ela também deve ser
considerada enquanto um processo social que envolve
a participação de indivíduos e coletivos em complexas
relações sociais e de poder. Deste modo, enquanto
uma prática social, a regionalização de um sistema
de saúde tem sua dimensão técnica, política, econômica
e ideológica; dimensões que demandam um tipo
de costura processual de todas estas dimensões
envolvendo os diferentes atores sociais que vivem nestes
espaços.
De lá para cá, diversas estratégias e espaços foram criados
na busca da descentralização do sistema.
Nesta direção foram criadas as Comissões Intergestores
Bipartites (CIB) e Tripartite (CIT); espaços de gestão
compartilhada e confluente para a condução do SUS.
Entretanto, continua a ser um enorme desafio de gestão
superar a histórica fragmentação das estruturas estaduais
e municipais diminuídas em sua capacidade de atender
as diferentes necessidades de saúde. Aumentar a
capacidade resolutiva dos municípios e das regiões
intermunicipais passa por um solidário processo de
construção coletiva desta nova realidade, para além da
formulação e implementação de um conjunto de normas
rígidas que se sobreponham ao necessário processo político
envolvido em uma ação social.
O Pacto pela Saúde (Brasil, 2006) tem a regionalização
como um dos seus eixos estruturantes da dimensão do
Pacto de Gestão do SUS. Neste pacto é apresentando
um novo quadro de responsabilidades sanitárias
distribuidas entre municípios, estados, Distrito Federal
e União que busca promover a gestão compartilhada
entre as três esferas de governo de forma coordenada
e cooperativa. O propósito é a integração dos
diferentes níveis de gestão do sistema para a diminuição
das desigualdades regionais, constituindo uma rede de
serviços de saúde integrada e resolutiva, visando
o estabelecimento da integralidade da atenção à saúde e
que se traduz na implementação qualificada do SUS.
que se traduz na implementação qualificada do SUS.
Mais recentemente, o Decreto 7.508/2011 define as
diretrizes para regulamentação do SUS e traz em seu
texto o conceito de região de saúde como espaço
geográfico constituído por agrupamentos de municípios
limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais,
econômicas e sociais e de redes de comunicação e
infraestrutura de transportes compartilhados. Sua criação
tem como finalidade integrar a organização, o planeja-
mento e a execução de ações e serviços de saúde,
servindo de referência para os processos organizativos
do SUS, a conformação de suas ações e serviços,
e para sua programação financeira, com a definição
de limites, responsabilidades e critérios de acessibilidade.
Deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção
primária, urgência e emergência, atenção psicos-
social, atenção ambulatorial especializada e hospitalar
e vigilância em saúde. No entanto, ainda existem
muitos desafios para implementação de um processo
de gestão regionalizada no SUS, seja do ponto de
vista do planejamento, da programação, da regulação,
e da pactuação interfederativa.
Ampliar o acesso da população às ações e serviços
assistenciais, bem como, às estratégias de prevenção
e promoção da saúde passa por um forte e contínuo
processo de pactuação e negociação entre os três entes
federados, traduzindo-se numa co-gestão da rede de
serviços que compõe o sistema de saúde. Nesta direção,
a territorialidade expressa a relação da população
com determinado espaço locoregional. A territorialidade
é uma referência fundamental para a regionalização
qualificada e pode ser identificada pelos dados
demográficos e epidemiológicos, pelo contexto histórico
e cultural, pelos equipamentos sociais existentes,
pelos movimentos de liderança local, pelas dinâmicas das
redes de transporte e comunicação e outras dimensões
que interagem no processo saúde/doença de determinada
região. Assim, um outro aspecto relevante para a regionalização é a flexibilidade, entendida como a capacidade de compreender e respeitar a diversidade e a dinâmica de cada local no planejamento que configura o desenho regional sanitário. Por outro lado, é importante considerar o que vem sendo denominado de subsidiariedade, entendido como o princípio de não repassar a outra esfera de gestão uma responsabilidade que pode ser exercida localmente.
Na complexidade da regionalização, o partilhamento de experiências, o estabelecimento de ações de apoio e a busca solidária de soluções para os diferentes problemas enfrentados em cada região caracterizam a cooperação necessária a um processo de regionalização solidária. Os esforços políticos e técnicos permanentes através da criação e fortalecimento de arranjos institucionais que propiciem novos significados para as relações entre os diferentes gestores configuram uma co-gestão que permite práticas cooperativas de planejamento, programação, execução e avaliação das ações a serem desenvolvidas. Também passa por esta dimensão o financiamento solidário que implica na clareza na definição dos recursos financeiros destinados a qualificação das ações e serviços de saúde de modo a garantir o acesso assistencial eqüitativo dos diferentes grupos sociais, buscando reduzir as desigualdades regionais. Neste contexto, a participação e controle social são estratégicos na busca de atender as reais necessidades de saúde; trata-se do princípio doutrinário do SUS que se efetiva nos canais de participação direta da população para interação no processo de gestão do sistema.
Regionalização nas diretrizes do SUS
De acordo com o artigo 198 da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• Descentralização, com direção única em cada esfera de governo, municipal, estadual e federal;
• Atendimento integral, para todos e em todos os níveis de complexidade, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
• Participação da comunidade.
De acordo com o artigo 198 da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• Descentralização, com direção única em cada esfera de governo, municipal, estadual e federal;
• Atendimento integral, para todos e em todos os níveis de complexidade, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
• Participação da comunidade.
A operacionalização do SUS
Durante os mais de 20 anos de existência do SUS, foram criadas diversas normas para operacionalizar seus serviços. Ainda em 1990, a lei 8.080 já determinava que definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde passava a ser atribuição comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios, com competências específicas quanto a regulação, controle, avaliação e auditoria – porém, o fez de maneira ainda genérica.
Com a instituição das Normas Operacionais Básicas (NOBs), das Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS) e do Pacto de Gestão foram conquistados os principais avanços na regulação e operacionalização do sistema. Mais recentemente, um novo Decreto Presidencial foi publicado auxiliando na regulamentação da constituição e lei orgância da saúde e apoiando a regulação da regionalização no SUS.
Durante os mais de 20 anos de existência do SUS, foram criadas diversas normas para operacionalizar seus serviços. Ainda em 1990, a lei 8.080 já determinava que definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde passava a ser atribuição comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios, com competências específicas quanto a regulação, controle, avaliação e auditoria – porém, o fez de maneira ainda genérica.
Com a instituição das Normas Operacionais Básicas (NOBs), das Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS) e do Pacto de Gestão foram conquistados os principais avanços na regulação e operacionalização do sistema. Mais recentemente, um novo Decreto Presidencial foi publicado auxiliando na regulamentação da constituição e lei orgância da saúde e apoiando a regulação da regionalização no SUS.
Regulação da Regionalização e o Decreto 7.508/2011
Em 28 de junho de 2011, foi assinado o Decreto Presidencial 7.508, que regulamenta a Lei no 8.080, de 1990, e aborda a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Em seu texto, o documento traz um conjunto de conceitos que auxiliam na implantação de desenhos assistenciais, tais como:
Em 28 de junho de 2011, foi assinado o Decreto Presidencial 7.508, que regulamenta a Lei no 8.080, de 1990, e aborda a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Em seu texto, o documento traz um conjunto de conceitos que auxiliam na implantação de desenhos assistenciais, tais como:
• Região de Saúde - espaço geográfico constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados. Sua criação tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde, servindo de referência para os processos organizativos do SUS, a conformação de suas ações e serviços, e para sua programação financeira, com a definição de limites, responsabilidades e critérios de acessibilidade. Deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde.
• Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho avaliado a partir dos indicadores de saúde do sistema.
• Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
• Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho avaliado a partir dos indicadores de saúde do sistema.
• Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
E o que queremos nesse espaço? Esse espaço foi construído com o intuito de apoiar processos de educação permanente, troca de experiências e tecnologias e desenvolvimento de ferramentas de apoio ao processo de gestão que fortaleçam o processo de regionalização na saúde, no SUS, no Brasil. Portanto, esse é o
http://www.otics.org/estacoes-de-observacao/regionalizacao/regionalizacao
nosso convite a você: participe desse espaço e seja um ator protagonista da história do SUS!
http://www.otics.org/estacoes-de-observacao/regionalizacao/regionalizacao
nosso convite a você: participe desse espaço e seja um ator protagonista da história do SUS!
quinta-feira, 27 de junho de 2019
SUS - A SAÚDE DO BRASIL
Princípios e diretrizes
Lei n.º 8.080, de 19 de
Setembro de 1990
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
http://www.ccs.saude.gov.br/sus/principios.php
Resumo
O presente artigo busca analisar o processo de regionalização no Sistema de Saúde brasileiro, identificando marcos e desafios desse processo a partir de diálogo crítico sobre a temática, contextualizado pela experiência vivenciada na gestão do Sistema e à luz do debate teórico estabelecido na última década. Utilizou-se da análise temática de conteúdo dos levantamentos normativo e documental sobre o processo de regionalização no SUS, cotejados por elementos de contextualização histórica e política no período. Como evidências depreende-se que o processo de regionalização vem sendo incremental à descentralização/desconcentração da gestão e das ações e serviços de saúde. Desafios importantes se apresentam, principalmente em relação à garantia do acesso e à estrutura de governança do sistema, o que contribui para a reflexão crítica e a construção de novas perspectivas por parte daqueles que protagonizam sua implementação.
Regionalização; Sistema Único de Saúde; Gestão do SUS; Articulação Interfederativa; Política de Saúde
Introdução
De acordo com o que está disposto na Constituição Federal do Brasil, as ações e os serviços de saúde são de relevância pública e devem ser disponibilizadas à população de modo regionalizado e hierarquizado, com o atendimento integral das pessoas no território brasileiro, tanto em ações preventivas quanto assistenciais. Esse sistema deve ser gerido de modo descentralizado e com direção única em cada esfera de governo, constituindo um sistema pautado pela participação da comunidade no seu processo de desenvolvimento e implementação1.
A Lei Orgânica da Saúde, editada em 1990, como parte do arcabouço normativo que sustenta o SUS e trata dos seus princípios e diretrizes, identifica como parte do processo de descentralização político-administrativa a regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde, constituída em níveis de complexidade crescente e que pode ser complementada por serviços de natureza privada, mediante a necessidade de garantir a plenitude desses princípios2.
Para Santos e Andrade3, o SUS é o exemplo mais acabado de federalismo cooperativo, no qual os interesses são comuns e indissociáveis e devem ser harmonizados em nome dos interesses local, regional, estadual e nacional. No federalismo do SUS, todos devem ser titulares dos interesses que permeiam a questão da saúde pública e devem manter garantida a direção única do sistema, preservando sua autonomia. O processo de institucionalização da gestão do sistema, segundo Paim e Teixeira4, pode ser caracterizado como um movimento pendular de descentralização/centralização, regido pelo esforço de se implantar o pacto federativo incorporado à Constituição Federal de 1988.
Esse processo, desencadeado fundamentalmente a partir de 1991, com a edição das normas operacionais básicas (NOB)5-7, estabeleceu progressivamente as estratégias para a organização e o funcionamento do sistema através de um processo de descentralização político-administrativa, cuja ênfase se dava nas diferentes modalidades de habilitação dos estados e municípios, tipos de serviços e modalidades de financiamento, pavimentando o caminho para o lançamento, em 2001, da norma operacional da assistência à saúde (NOAS)8, cuja principal contribuição organizativa para o sistema foi o estabelecimento de regras para o processo de regionalização das ações e dos serviços de saúde.
A partir dos anos 2000, com a necessidade de se avançar com a consolidação do acesso da população às ações e serviços de saúde de maior complexidade, torna-se imperiosa a agenda da regionalização dos serviços. O lançamento do Pacto pela Saúde9, em 2006, com seus desdobramentos para estados e municípios, e a edição do Decreto nº 7.50810, de 28 de junho de 2011, no entanto, retomam a regionalização do ponto de vista dos acordos políticos entre os gestores na organização do sistema e proporcionam uma intensificação dessa pauta na agenda da gestão, ampliando o papel das Comissões Intergestores11, no nível regional e fortalecendo a lógica do Planejamento Integrado, consubstanciado por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública (COAP) e tendo a Região de Saúde como espaço efetivo de sua operacionalização11,12.
O Decreto 7508/11 cumpre, dentre outras coisas, a determinação constitucional de que o SUS deve ser formado por uma rede regionalizada e hierarquizada e que suas “regiões de saúde” devem organizar-se para ofertar, no mínimo, ações de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, e vigilância em saúde10, explicitando a complementariedade entre essas ações para garantir, minimamente, um cuidado integral em tempo oportuno.
Dentre o conjunto de aspectos relevantes de que dispõe o Decreto, pode ser destacada, do ponto de vista organizativo, a definição da atenção básica como a porta de entrada prioritária do sistema; e o estabelecimento dos novos dispositivos para o planejamento do SUS, compreendido como ascendente e integrado, pautado pelas necessidades de saúde e disponibilidade de recursos, induzindo a organização de redes de atenção11, privilegiando as principais linhas de cuidado que se somam aos esforços desenvolvidos pelos estados e municípios para garantir o acesso à saúde de modo regionalizado
terça-feira, 15 de janeiro de 2019
quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
Mais Médicos: termina nesta quinta prazo para brasileiros se apresentarem nos municípios (Divulgação: Painel do Dr. Paim)
1.707 profissionais que escolheram locais de atuação devem comparecer às prefeituras. Por G1 10/01/2019 07h41 Atualizado há 46 minutos
https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2019/01/10/mais-medicos-termina-nesta-quinta-prazo-para-brasileiros-se-apresentarem-nos-municipios.ghtml
https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2019/01/10/mais-medicos-termina-nesta-quinta-prazo-para-brasileiros-se-apresentarem-nos-municipios.ghtml
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
Enfrentar a cheia sem médico, um drama no Amazonas sem os cubanos (Painel do Coronel Paim)
Com só um quarto das vagas do Mais Médicos ocupadas por brasileiros, municípios do Estado temem pico de doenças comuns no período. Profissionais condicionaram ida a benefícios como TV a cabo
https://brasil.elpais.com/brasil/2018/12/19/politica/1545240314_559580.html
https://brasil.elpais.com/brasil/2018/12/19/politica/1545240314_559580.html
terça-feira, 18 de dezembro de 2018
domingo, 16 de dezembro de 2018
Um terço dos brasileiros inscritos no Mais Médicos não se apresenta para trabalhar (Painel do Coronel Paim)
Prazo para apresentação dos que suprirão saída dos médicos cubanos se encerrou sem comparecimento de muitos. Brasileiros ligados ao programa relatam total desassistência em comunidades, sobretudo do Norte.
https://www.dw.com/pt-br/um-ter%C3%A7o-dos-brasileiros-inscritos-no-mais-m%C3%A9dicos-n%C3%A3o-se-apresenta-para-trabalhar/a-46759758
segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Com déficit de médicos na saúde básica, cidades de MS aguardam novos profissionais Painel do Corobel Paim)
Em Paranhos, apenas um médico segue atendendo população de 5.132 índios em aldeia
https://www.midiamax.com.br/cotidiano/2018/com-deficit-de-medicos-na-saude-basica-cidades-de-ms-aguardam-novos-profissionais/
sábado, 1 de dezembro de 2018
quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Mais de 100 médicos deixam Saúde da Família no Ceará para ingressar no Mais Médicos
Movimento gera efeito de "lençol curto": esvazia outras ações de atenção básica com migração de profissionais. Bancado pela União, Mais Médicos oferece melhores atrativos para profissionais
quarta-feira, 28 de novembro de 2018
sábado, 17 de novembro de 2018
quinta-feira, 15 de novembro de 2018
Dez cubanos receberam comunicado em Bauru para sair do Mais Médicos
Prefeitura estima que cidade perderia 13% da capacidade do atendimento básico; com isso, o município deixaria de atender, semanalmente, 960 consultas
Thiago Navarro
| Renan Casal/JC Imagens |
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| Médicos cubanos chegaram a Bauru em março de 2014; hoje, são 10 profissionais na cidade |
O anúncio do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) sobre a participação de profissionais cubanos no Mais Médicos, após atritos com o governo de Cuba, vai impactar diretamente no atendimento da rede básica de Bauru. Atualmente, são 23 profissionais do programa atuando no município, sendo dez cubanos e 13 brasileiros. A Prefeitura Municipal confirma que os cubanos receberam comunicado de seus responsáveis para sair do Mais Médicos.
Apesar disso, até agora, pouca coisa está certa, pois o governo eleito só tomará posse em janeiro do ano que vem.
A Secretaria de Saúde, inclusive, ainda espera uma formalização do Ministério da Saúde antes de um posicionamento no assunto. "Não fomos formalizados pelo Ministério da Saúde, porém, os médicos cubanos receberam comunicado de seus responsáveis. Atualmente, o Mais Médicos conta com 26 vagas junto aos serviços de atenção básica no município sendo que 23 profissionais estão atuando. Do total dos 23 profissionais atuantes, 10 são cubanos e 13 são brasileiros", destaca a nota enviada pela assessoria de imprensa da prefeitura, em resposta a pedido do JC, no final da tarde dessa quarta-feira (14).
IMPACTOS
A prefeitura estima em perda de até 13% de atendimentos na rede básica. O município de Bauru possui um total de 2.863 horas médicas semanais na atenção básica - unidades básicas e saúde da família.
Caso ocorra o desligamento dos médicos cubanos, perderá 400 horas semanais de atendimento, passando a ter 13,97% a menos na sua capacidade, totalizando 2.463 horas. O município deixará de atender, com isso, semanalmente, 960 consultas médicas, ou seja, 3.840 consultas mensais, sendo essas ofertadas nas três áreas básicas - pediatria, clínica médica e ginecologia. "Além disso, parte dos usuários acompanhados na modalidade domiciliar AD1(Atenção Domiciliar - atendimento das pessoas acamadas em casa) poderão sofrer com a desassistência", frisa a nota da prefeitura.
Outro dado que dá a dimensão do impacto é que, apenas entre maio e setembro deste ano, o Mais Médicos fez mais de 20 mil atendimentos no município.
Possibilidade preocupa a administração
Apesar de nada ter sido formalizado pela União para a Prefeitura de Bauru, o município admite que, caso a situação se concretize, haverá perda de quantidade e qualidade de atendimentos. Em entrevista ao JC, o prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) frisou que o serviço dos médicos cubanos gera pouca despesa ao município. "Esses profissionais vêm para o município pagos pelo governo federal, e fazem vários atendimentos. Certamente, perderemos um número grande de consultas", avaliou.
O secretário municipal de Saúde, José Eduardo Fogolin, também afirma que está preocupado. Ele é o vice-presidente do Conselho Estadual dos Secretários de Saúde e faz parte do Conselho Nacional. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) também deve entrar no caso. "Os médicos cubanos são os únicos que estão atuando em vários municípios. E, em outros, como em Bauru, a saída deles provocaria uma descontinuidade da assistência. A gente não consegue contratar dez médicos de uma vez. Eles são profissionais que atuam 40 horas semanais cada, em várias especialidades, atuando em regiões de vulnerabilidade social. Estamos bastante preocupados e, junto a outros municípios, estamos nos mobilizando para que a decisão seja alterada", lembrou.
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segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Governo assina acordo para manter médicos cubanos por mais 3 anos
Ministério quer reduzir número de profissionais estrangeiros, no entanto.
Ajuste salarial também foi aprovado e remuneração passa de R$ 11 mil.
Do G1, em São Paulo
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Antônio Nardi, assinou, nesta segunda-feira (26), na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em Washington, Estados Unidos, o contrato que mantém, por mais três anos, a participação dos médicos cubanos no programa Mais Médicos.
No último dia 13 de setembro, o presidente Michel Temer já havia assinado a lei que prorrogou o programa Mais Médicos.
saiba mais
O salário dos médicos cooperados também foi ajustado nesta segunda, passando de R$ 10.570 para R$ 11.520, e valerá para todos os médicos participantes. A mudança foi publicada no Diário Oficial de União.
O Ministério da Saúde já havia informado na última semana que manteria os cubanos por enquanto, mas que pretende reduzir em 35% a sua participação no programa nos próximos três anos. A meta do governo federal é que a quantidade de médicos da ilha caribenha atuando no país passe de 11,4 mil para 7,4 mil nesse período. Em 2017, o ministério pretende preencher 2 mil vagas com profissionais brasileiros.
“É importante ressaltar que estamos comprometidos em fortalecer a atuação dos brasileiros no Mais Médicos. No entanto, enquanto houver necessidade o convênio com a Opas será mantido”, destacou Antônio Nardi.
A manutenção do projeto foi negociada com gestores dos municípios, que pediram a continuidade para que a população onde há médicos do Programa não ficasse sem atendimento.
A partir de novembro, novos profissionais serão substituídos. Em 2017, de acordo com o governo federal, novos editais para atrair mais brasileiros deverão ser lançados.
O Ministério da Saúde acertou com a Opas, no entanto, que há possibilidade de prorrogação da permanência de médicos cubanos do Programa Mais Médicos que tenham se casado ou estejam em união estável no Brasil.
A manutenção do projeto foi negociada com gestores dos municípios, que pediram a continuidade para que a população onde há médicos do Programa não ficasse sem atendimento.
A partir de novembro, novos profissionais serão substituídos. Em 2017, de acordo com o governo federal, novos editais para atrair mais brasileiros deverão ser lançados.
O Ministério da Saúde acertou com a Opas, no entanto, que há possibilidade de prorrogação da permanência de médicos cubanos do Programa Mais Médicos que tenham se casado ou estejam em união estável no Brasil.
Postado por Carlos PAIM
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